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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Reparem nessa moto




Bimota Tesi 2D - Projeto que se tornou realidade
Completamente diferente de tudo, a italiana Bimota Tesi 2D inaugura uma delirante concepção motociclística.
O sistema de suspensão foi desenvolvido nas pistas e tem curso de 120 mm e amortecimento a ar comprimido, permitindo amplas regulagens, que incluem a altura, angulação e carga. Outra inovação é a posição das pinças (Brembo com 4 pistões) dos discos de freios dianteiros: ficam em baixo, reduzindo o centro de gravidade.

A falta de carenagem é proposital, para expor toda a mecânica da Bimota Tesi 2D. O quadro é outra obra de arte. Extremamente compacto, esta estrutura é fundida em alumínio, em forma de arco, lembrando o formato da letra Omega. Sua arquitetura, de dimensões bastante reduzidas, proporciona agilidade e a vantagem de um peso espantosamente baixo para um modelo de 1.000 cm³: a moto tem apenas 149 quilos a seco, justificando o exotismo. Os escapes também são bem diferentes, como uma espécie de limpa-trilhos, e ficam sob a moto, em virtude da falta de espaço.

Coração
O motor da Bimota Tesi 2D é Ducati (“2” de segunda geração e “D” de Ducati), de dois cilindros com inclinação de 90 graus, com 991 cm³, refrigeração a ar e óleo, duas válvulas por cilindro, comando desmodrômico e injeção eletrônica de combustível. Com 85,5 cv de potência máxima a 8.000 rpm, o propulsor foi herdado do modelo Monster 1000. O câmbio tem seis marchas. A angulação de encaixe do motor é levemente diferente em relação àquela adotada nas Ducati, em função do chassi, que utiliza partes do motor como fixação.
Ficha Técnica - Bimota Tesi 2D
Motor Ducati de 992 cc de 2 cilindros em L
Comando Desmodrômico em 2 válvulas por cilindro
Refrigeração a ar e ignição eletrônica de 45 mm
Potência máxima de 92 cv a 8.000 rpm
Torque máximo de 9.4 kgf.m a 6.300 rpm
6 marchas e transmissão por corrente
Painel, completíssimo, analógico e digital
Regulagens múltiplas da inclinação do canote (possibilidade de alterar ângulo de caster e trail)
Suspensão dianteira pneumática progressiva totalmente regulável
Suspensão traseira pneumática com múltiplas regulagens de altura e pré-carga
Freio dianteiro de 320 mm, duplos e pinças de 4 pistões e
Traseiro de 220 mm, com pinça de 2 pistões
Chassi de alumínio tubular de treliça com sistema de comando da direção com eixos concêntricos indiretos ligados à roda (vermelhos)
Distância entre eixos de 1.375 mm e altura do solo de 830 mm
Tanque de 13 litros e peso a seco de 149 kg
Pneus 120/70 ZR17 na dianteira e 180/55 ZR17 na traseira
Cores: prata, vermelha e preta
Garantia de 2 anos sem limite de km
Preço não declarado, aproximadamente 80 mil reais na Itália

Fim Da Proibiçao nas marginais...

A ABRAM – Associação Brasileira de Motociclistas, torna público que recebeu nesta quinta-feira (31) o comunicado do DTP – Departamento de Transportes Públicos de São Paulo, declarando a decisão da Secretaria de transportes da cidade de São Paulo, do cancelamento da experiência que proibiria a circulação de motocicletas nas vias expressas das Marginais Pinheiros e Tiete, que estava prevista para início em 11 de fevereiro.

Estamos comemorando a notícia e acredito que a partir do diálogo que a secretaria vem mantendo, será possível encontrar uma solução que tenha efeito eficaz na redução dos acidentes de trânsito trabalhando as causas e não os efeitos.

Entretanto, em relação à discussão em torno da derrubada do veto ao Artigo 56 do CTB, que proibia a circulação das motos entre os carros nos “corredores”, ou mesmo da “Operação Cavalo de Aço” proposta pela Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, visando a punição dos motociclistas que circularem entre os veículos durante o período do carnaval. A ABRAM vê com muita preocupação, embora esteja pronta para participar das discussões em torno desse tema e de outros que possam contribuir para a prevenção dos acidentes de trânsito, a experiência da associação com o Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicletas (PRAM), é que o acidente de trânsito envolvendo motocicleta não ocorre porque o motociclista está no chamado corredor, e sim por causa de alguns fatores que precisam de fiscalização rigorosa:

1) Veículos mudando de faixa ou efetuando conversões sem sinalizar com antecedência;

2) Condutores distraídos falando ao celular;

3) Veículos pesados circulando nas faixas da esquerda;

4) Veículos circulando com documentação irregular;

5) Veículos inclusive motocicletas circulando acima da velocidade permitida.

Por tudo isso, reafirmo que precisamos é de fiscalização, policiamento preventivo e ostensivo, pois nenhuma outra medida pode substituir isso.

Proibir a motocicleta de circular entre as laterais dos carros não resolverá a problemática dos acidentes de trânsito, pelo contrário, uma vez que as motocicletas circularem literalmente entre dois carros os números de acidentes tendem a aumentar, pois o motociclista não terá o campo de visão que lhe é fundamental, além disso, uma motocicleta a 60Km p/h precisa de cerca de 30 metros para efetuar uma frenagem correta, e estando atrás do carro, se o veículo efetuar uma freada brusca o motociclista colidirá e será esmagado pelo que vem atrás.

A ABRAM ainda atribui ao governo a responsabilidade por boa parte dos acidentes de trânsito, uma vez que pessoas sem o devido preparo recebem a autorização (CNH) para conduzir um carro ou uma moto tanto no perímetro urbano quanto nas rodovias, e no caso da moto é ainda mais grave, pois pilotar moto é muito diferente que dirigir automóvel, entretanto, das 30 horas aulas definidas do CTB - Código de Trânsito Brasileiro para o curso de formação de condutores, pouco se ensina sobre motocicletas, quando se deveria focar na pilotagem segura, direção defensiva e manutenção preventiva, assim sendo, o processo de habilitação não cumpre a determinação do CTB que é preparar o condutor simulando as dificuldades que irá enfrentar no dia-a-dia. Isso sim precisa mudar urgentemente.

NOTA: A ABRAM havia programado junto aos seus associados, a realização da mobilização pacífica “SEGURANÇA SIM, DISCRIMINAÇÃO NÃO”, prevista para dia 11/02, caso a proibição de circulação nas vias expressas Marginal e Tiete fosse levada a termo; como a medida foi cancelada, automaticamente a manifestação da ABRAM não mais irá acontecer. Mas a entidade não descarta a realização de uma mobilização nacional nos mesmos termos, em outra data, caso as discussões em torno do veto ao Artigo 56 do CTB se aprofundem.

Fonte ABRAM