No site do DENATRAN consta uma mensagem avisando que as novas regras do capacete, viseira e adesivos refletivos, entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008. Nesta, consta que os adesivos devem ser colocados da parte traseira e nas laterais do capacete.
"No dia 01 de janeiro entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira."
Contudo, conforme especifica a resolução 203/06, em seu anexo (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf), em seu segundo parágrafo, está expressamente informando que o adesivo também precisa ser colocado da parte da frente do capacete:
I - DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA
O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco. O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm.
Então, se não querem ser surpreendidos por um agente de trânsito mais atento e que queira "cismar" com você, coloque tbm o adesivo acima da viseira.
Infelizmente, O próprio Denatran ainda não consegue interpretar o que ele mesmo ajuda a escrever... ainda bem que estamos atentos a isso...
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
Nova Resoluçao 203/06
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